Uma nova legislação vai mudar a forma como as empresas brasileiras controlam o horário de trabalho dos seus funcionários. Pela portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho, a partir de agosto os equipamentos que registram a chegada e a saída dos empregados terão que incluir uma impressora para emitir comprovantes — que devem ser arquivados por cinco anos. Com a medida o governo pretende diminuir as adulterações em ações trabalhistas. O Brasil é campeão nesse tipo de disputa judicial, com 2,7 milhões de processos por ano, segundo o Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com estatísticas do TST, o número de processos cresce a cada ano. Enquanto em 1990 era de 1,7 milhão, em 2008 chegou a 2,7 milhões. “Entre as ações mais comuns no Brasil estão as que pedem horas extras”, afirma Renata do Carmo Ferreira, da ADCon Advogados. Com a exigência de recibos dos horários trabalhados, as empresas vão precisar ter um bom controle na área de recursos humanos para evitar mais problemas na Justiça. “Quando o novo sistema entrar em operação, não será mais possível manipular a jornada do trabalhador. As empresas que ainda não têm um acordo de compensação de horas no sindicato da categoria deverão fazê-lo”, diz Eduardo Maximo Patrício, do escritório GMP Advogados.
Há muitas dúvidas em relação aos detalhes da portaria nº 1510. Fabricantes de equipamentos de cartões de ponto e desenvolvedores de softwares alegam que não conseguem criar os novos aparelhos enquanto a legislação não for regulamentada. “A portaria diz que o equipamento deverá dispor de ‘mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos’. O problema é que, no Brasil, nenhum fabricante possui esse tipo de aparelho”, afirma Raul Gottlieb, diretor da Associação das Empresas Brasileiras de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep).
Segundo Gottlieb, os fabricantes estão parados. “Quando a portaria saiu, em agosto de 2009, os clientes pararam de comprar máquinas porque precisariam trocá-las em menos de um ano”, diz. “Estamos segurando as pontas com as manutenções dos equipamentos já instalados”, afirma Simenilda Monteiro, uma das sócias da System Tek, que desenvolve softwares de ponto eletrônico.
Quem estava prestes a modernizar o sistema de ponto foi surpreendido com a portaria. É o caso da cooperativa Comigo, de Goiás, que tem 1.600 funcionários. “Não vale a pena modernizar o sistema agora e depois jogar tudo fora. Abortamos o projeto até que novos equipamentos estejam à venda. Não há nada ainda nos moldes da portaria do governo”, explica Ângelo Tomaz Landim, supervisor industrial da Comigo. Josemar Alvarez, dono da empresa de embalagens plásticas Manae, decidiu não esperar. Com um sistema de cartão antigo, ele colecionava diversos processos trabalhistas, principalmente por hora extra. “Não tenho como aguardar. Compramos equipamentos novos, mais modernos, e passamos a pagar as horas extras no salário ou, quando o excesso é muito grande, na forma de banco de horas. Em agosto será preciso mudar tudo de novo”, diz.
JORNADA SOB CONTROLE | O Brasil é o país com maior número de processos trabalhistas. Veja quais são as medidas que você pode tomar para minimizar o risco de ações por horas extras
PARA NÃO TER RECLAMAÇÕES | Medidas que minimizam processos trabalhistas relacionados a horas extras
>>> Registre todos os funcionários e deixe claro o horário definido entre as partes
>>> Para autônomos, o contrato deve ser firmado por escrito
>>> No caso de estagiários, faça o contrato com a entidade de ensino e não ultrapasse o limite de horas semanais
>>> Nunca deixe de pagar as horas extras ou de compensar o volume em um banco de horas
>>> Mantenha documentos e comprovantes de pagamento de salários, horas extras, férias, INSS e FGTS
>>> Pague todas as verbas trabalhistas em rescisão contratual, inclusive as horas extras
OS DEZ MANDAMENTOS DO BANCO DE HORAS | Saiba como fazer o sistema funcionar de acordo com a lei I) O sistema de banco de horas deve ser firmado em uma convenção coletiva, com a presença de um representante do sindicato da categoria
II) Feito o acordo, ele deve ser redigido e arquivado para evitar ações trabalhistas em relação a pagamento de horas extras
III) O sistema deve respeitar o limite de 10 horas trabalhadas por dia e 44 horas por semana. Qualquer tempo adicional a esse limite deve ser pago no salário seguinte
IV) O banco de horas tem validade máxima de um ano e pode ser renovado
V) Em caso de demissão ou rescisão de contrato, as horas a que o trabalhador tiver direito também devem ser pagas como extras, calculadas sobre o valor do salário mais recente
VI) Os empregados sob regime de tempo parcial não podem prestar horas extras
VII) No acordo coletivo deve constar, obrigatoriamente, o valor da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% superior à hora normal
VIII) Empresas com funcionários que fazem trabalho insalubre ou perigoso só podem implementar o banco de horas com autorização da Delegacia Regional de Trabalho ou de outra autoridade competente
IX) Descanso semanal remunerado e férias não podem compensar o banco de horas
X) Para menores de idade, salvo negociação coletiva, é proibida a aplicação de banco de horas
A MANCHETE: Cálculo de seguro contra acidentes pode mudar em 2010
ISSO SIGNIFICA QUE o governo não recua na proposta de alterar a partir de janeiro a forma de calcular o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). A ideia é beneficiar as empresas que investem em melhorias para os funcionários. As que sofrem altas taxas de acidentes terão tributação maior
A MANCHETE: Lei da hora marcada não é respeitada
ISSO SIGNIFICA QUE 65% das empresas vistoriadas pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania em novembro ainda descumpriam a Lei 13.747. Das 71 lojas visitadas, 46 estavam fora da determinação de agendar horário para entrega de produtos. As multas podem chegar a R$ 3,2 milhões
A MANCHETE: Lei do SAC completa um ano
ISSO SIGNIFICA QUE as reclamações sobre ficar “pendurado” ao telefone nos Serviços de Atendimento ao Cliente (SACs) diminuíram 44% no Procon nos últimos 12 meses. As empresas do setor, que, juntas, contrataram 100 mil vagas, prometem investir mais de R$ 1 bilhão em melhorias
autora: Cibele Gandolpho
fonte: http://revistapegn.globo.com
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Bom agora vc já está ligado no que sua empresa/agência onde trabalha tem que fazer em relação as horas extras, se eles ainda não sabem..... fácil indique o link bem sutilmente - rs
Iris
Equipe Publicijobs
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